Decisão do TJ-PB suspende Liminar que mandava fazer nova eleição na Câmara de Taperoá

Decisão do TJ-PB suspende Liminar que mandava fazer nova eleição na Câmara de Taperoá


O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em decisão prolatada nesta quinta-feira, (07) suspendeu os efeitos da sentença proferida pelo Juiz da Comarca de Taperoá, Iano de Miranda dos Anjos que havia afastado da Presidência o vereador Ailton Paulo de Souza e determinava novas eleições na Casa Corsino de Farias, em processo iniciado pelo Vereador Sandro Brito e os demais de oposição. A decisão de Dr. Iano foi em 09 de setembro, faltando praticamente dois meses para o as eleições do novo biênio 2011-2012.
 
A pedido da Câmara Municipal de Taperoá o Advogado Jonhson Gonçalves de Andrade entrou com pedido de suspensão da execução da sentença e o recurso foi deferido pelo Presidente do Tribunal, o Des. Luiz Silvio Ramalho. O Desembargador, em seu relatório, destacou que a decisão do Magistrado de 1ª instância continha vícios insanáveis, pois a autoridade impetrada (Francisco Antônio da Silva Filho) tinha se afastado da atividade de vereador em razão de licença para exercer cargo no Poder Executivo.
 
No despacho o Presidente do TJ acatou o pedido e decidiu por suspender a sentença de Dr. Iano de Miranda até o julgamento do mérito. Ramalho ressaltou que o Juiz da causa condicionou a eficácia da sentença dada em sede de mandado de segurança à confirmação de seus termos pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, em observância à regra da remessa necessária, prevista no art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009.
 
Segue Silvio Ramalho, “Todavia, em aparente descompasso com os termos da decisão de fls 52/57 consta dos autos mandado de intimação endereçada à autoridade apontada como coatora para que, tomando ciência da sentença, proceda (“com nova realização de eleição para a mesa da Câmara municipal, de forma imediata”).
 
O Desembargador Ramalho observou que se a necessidade de a decisão de 1ª instância ser confirmada pelo TJ, ela não poderia ser aplicada imediatamente como queria o MM Juiz Iano de Miranda. Sendo assim, destaca a decisão do TJ, “A par disso, conquanto os efeitos da decisão restem à mercê de ratificação pela segunda instância, é bem verdade que o mandado judicial, expedido posteriormente refoge aos fundamentos da sentença, havendo a causação premente de lesão de natureza grave a ordem pública”. 
 
Para Ailton Paulo a decisão foi justa e acertada, pois, segundo ele, a eleição da mesa diretora se consumou em obediência ao Regimento Interno da Casa. O vereador presidente se mostrou muito feliz com a medida e disse que a mascara do vereador Sandro está caindo e o povo dará a ele a resposta nas urnas.
 
Vitrine do Cariri
Com Valtécio Rufino

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